Intervenção indevida do Ministério Público em PAD anula demissão de auditor fiscal

19/02/2014 09:34

Auditor fiscal da Receita Federal, demitido em processo administrativo disciplinar (PAD), consegue anular a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Mandado de Segurança 18138, sob a defesa de intervenção ilegal de membro do Ministério Público Federal (MPF).

No caso em tela, comprovou-se a inobservância da aplicação do princípio constitucional do contraditório, tipificado pela Constituição Federal, em seu art. 5°, LV, uma vez que fora apresentada, por Procuradora da República, petição de caráter sigiloso e urgente, que expunha suposta ilegalidade praticada pela comissão processante.

Segundo a Procuradora, a punição de suspensão de 90 dias aplicada pela comissão processante estava juridicamente equivocada, sendo que deveria ser consagrada a penalidade de demissão ao servidor.

Segundo o ministro Humberto Martins, o documento sigiloso apresentado pela Procuradora teve caráter relevante no PAD, de modo que, foi ceifado da defesa a oportunidade de contraditório. Desta feita, o cerceamento de defesa e a violação do devido processo legal ficaram comprovados nos autos.

Ora, o documento do MPF possui algum caráter relevante. E, dessa forma, deveria haver o contraditório. Assiste razão ao impetrante, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça”, afirmou o relator.

A demissão publicada em novembro de 2011 fora anulada, devendo o auditor ser reintegrado no cargo. O PAD ainda permanecerá instaurado, todavia, será designada nova comissão e excluído o parecer do MPF dos autos, bem como dever respeito aos princípios do contraditório e à ampla defesa.